O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou nesta sexta-feira (11) a Instrução Normativa nº 152, que redefine os critérios para a seleção de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A nova norma substitui a anterior (IN nº 140/2023) e visa promover justiça social, inclusão produtiva e preservação ambiental no campo. Com abrangência nacional, a regra considera fatores como vulnerabilidade social, histórico rural, renda familiar e tempo de residência. Também são valorizados aspectos como liderança feminina, juventude rural, presença de pessoas com deficiência e capacitação ambiental.
A seleção será realizada através de editais públicos, com um período de divulgação de no mínimo 30 dias e inscrições de 15 a 30 dias. A Plataforma de Governança Territorial (PGT) auxiliará na análise documental, centralizando inscrições e classificação. Os candidatos devem apresentar documentação básica, inscrição no CadÚnico, comprovação de atividade rural e ausência de propriedades ou rendas incompatíveis. Após a análise, listas preliminares serão divulgadas com possibilidade de recurso, culminando na lista final de beneficiários e excedentes.
Cada família pode alcançar até 110 pontos, avaliados por critérios que incluem número de integrantes, participação em capacitações e atividades ambientais. Pontuações adicionais são concedidas para famílias lideradas por mulheres, jovens de 18 a 29 anos, produtores com práticas sustentáveis e famílias acampadas próximas aos assentamentos.
A normativa também define diretrizes para assentamentos com foco ambiental, como Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projetos de Assentamento Florestal (PAF), onde critérios ambientais e técnicos são mais valorizados. Pessoas com deficiência ou aposentadas por invalidez podem participar, desde que comprovem capacidade de trabalho através de familiares. A medida já está em vigor e orientará futuras seleções do Incra em todo o país.