Em um anúncio inesperado nesta sexta-feira (25), a Venezuela decidiu impor tarifas aduaneiras de 77% sobre diversos produtos importados do Brasil, incluindo óleo e grão de soja, margarina, farinha, cacau, cana-de-açúcar e itens lácteos. A medida afeta principalmente exportadores que utilizam Roraima como rota de escoamento, violando acordos prévios que garantiam isenção de alíquotas para bens com certificados de origem. A Federação das Indústrias do Estado de Roraima (Fier) destacou que a sobretaxa também atinge Argentina, Paraguai e Uruguai, outros membros do Mercosul, e pode inviabilizar investimentos na região, já que 70% das exportações locais vão para o país vizinho.
O comentarista Miguel Daoud ressaltou que a Venezuela está suspensa do Mercosul desde 2017 por descumprimento de normas democráticas, o que a impede de alterar regras comerciais do bloco. Apesar disso, o país continuava beneficiado pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE-69), agora desvirtuado pela nova tarifa. Em 2024, o Brasil registrou um superávit comercial de quase US$ 778 milhões com a Venezuela, equivalente a R$ 4,3 bilhões. Fábio Martinez, assessor econômico da Fier, alertou em entrevista à CBN que a cobrança extra, somada aos 17% já existentes, pode tornar o mercado venezuelano inviável para novos projetos industriais.
A dívida da Venezuela com o Brasil supera R$ 9 bilhões, oriunda de financiamentos via BNDES e outros mecanismos, o que torna a medida ainda mais controversa. Daoud interpreta a ação como uma tentativa de proteger o mercado interno venezuelano, afetado por hiperinflação e desabastecimento, apesar do apoio político contínuo do Brasil ao regime de Nicolás Maduro, inclusive por meio do presidente Lula em fóruns internacionais.
O Ministério das Relações Exteriores brasileiro informou que acompanha a situação em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, mas evitou mencionar diretamente as tarifas, aguardando confirmação oficial de Caracas. A Fier ainda busca esclarecimentos sobre as razões da cobrança, que pode ser transitória ou definitiva.