O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2025 começa na próxima segunda-feira (11) e se estende até 30 de setembro. De acordo com o advogado tributarista Pedro Marco, do escritório Lavez Coutinho, a obrigação recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que, em 1º de janeiro deste ano, eram proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, incluindo usufrutuários. Isso também abrange casos de perda de posse ou propriedade por desapropriação ou alienação ao Poder Público, além de imóveis pertencentes a espólio, onde o inventariante ou sucessores devem declarar até a conclusão da partilha.
Uma das principais novidades é a exigência de autenticação via portal gov.br com conta de nível prata ou ouro para transmitir a declaração, o que reforça a segurança digital, mas pode criar barreiras para quem não tem acesso fácil a tecnologias como reconhecimento facial ou integração com bancos. Pedro Marco destaca que isso pode aumentar a dependência de produtores rurais em terceiros, especialmente em áreas com pouca inclusão digital. Outra simplificação é a retirada da obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA), substituído apenas pelo número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), facilitando o processo para apuração de áreas de preservação.
No pagamento do imposto, há opções à vista ou em até quatro parcelas mensais, com mínimo de R$ 50 por parcela, e valores abaixo de R$ 100 só à vista. Uma inovação é o uso de PIX via QR Code gerado pelo sistema oficial da Receita Federal, ideal para quem está distante de agências bancárias, mas o especialista alerta para riscos de golpes e recomenda gerar o código apenas em canais oficiais. O modelo tradicional via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) permanece disponível.
Existem isenções para pequenas propriedades de agricultores familiares sem outros imóveis rurais, ou aquelas de domínio público ou interesse social. Quem não entregar a DITR no prazo enfrenta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas é possível retificar erros ou omissões antes de procedimentos de lançamento de multa, entregando uma declaração retificadora.