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Ministério do Meio Ambiente expressa preocupação com suspensão da Moratória da Soja pelo Cade

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou uma nota na noite de terça-feira (20) manifestando preocupação com a decisão preventiva da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que determinou a suspensão da Moratória da Soja por alegadas práticas anticompetitivas.

No comunicado, o MMA destacou a longevidade do pacto, que completará quase 20 anos de vigência, e seus resultados inegáveis para a proteção ambiental. Segundo o ministério, o compromisso ambiental, formalizado com a participação de agentes econômicos e apoio de órgãos governamentais, não apresenta elementos que caracterizem um cartel de compra, o que justificaria uma medida preventiva como a imposta pelo Cade.

O MMA ressaltou dados positivos alcançados durante a vigência do acordo. Entre 2006 e 2023, a área dedicada à soja no bioma Amazônia cresceu 427%, sem provocar novos desmatamentos, enquanto no restante do Brasil o crescimento foi de 115%. Além disso, 97,6% do desmatamento ocorrido nesse período não esteve associado à expansão da sojicultura.

De acordo com o ministério, a Moratória da Soja demonstra que é possível conciliar o crescimento agrícola com sustentabilidade. O acordo contribuiu para expandir a produção de forma competitiva, com ganhos de produtividade, respeito à legislação e proteção dos direitos humanos, consolidando a imagem do Brasil como fornecedor confiável de soja produzida sem desmatamento e violações socioambientais.

A Moratória da Soja é um acordo ambiental firmado em julho de 2006 entre entidades representativas dos produtores de soja, organizações não governamentais (ONGs) e o governo federal. Inicialmente prevista para durar dois anos, a iniciativa foi renovada em 2016 por prazo indeterminado e estabelece medidas para impedir a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia.

Na segunda-feira (19), a Superintendência-Geral do Cade determinou que empresas que comercializam soja suspendam a adesão à Moratória no prazo de 10 dias, sob pena de multa. Para o órgão, o pacto configura um acordo anticompetitivo entre concorrentes e prejudica a exportação do grão.

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