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sexta-feira , 6 março 2026
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Anvisa propõe revolução na rotulagem de alimentos para harmonizar regras no Mercosul

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu uma série de diálogos setoriais para apresentar propostas de revisão das normas de rotulagem de alimentos, com o objetivo de harmonizar as regulamentações no Mercosul. Essas mudanças afetam diretamente o setor agropecuário e a indústria de alimentos, representando a retomada de negociações regionais após tentativas frustradas entre 2014 e 2015, que levaram o Brasil a adotar regras próprias. Agora, com o fim dessa etapa, será aberta uma consulta pública, permitindo que os setores contribuam com o texto final.

O processo segue um fluxo técnico-político, envolvendo trabalhos setoriais, deliberações no Subgrupo Técnico 3 (SGT-3) e decisão final pelo Grupo Mercado Comum (GMC), que exige consenso entre os Estados-Partes. As alterações na rotulagem geral incluem a inserção dos termos “legibilidade” e “painel principal” nas definições, além da atualização do conceito de “prazo de validade”, agora vinculado a condições adequadas de armazenamento, transporte e manipulação. Também está prevista a proibição da marcação por perfuração e a ampliação do conceito de rotulagem para qualquer material escrito que acompanhe o alimento.

Na revisão de nomes genéricos, há detalhamento específico para óleos e gorduras, que deverão ser qualificados como “totalmente hidrogenado” ou “interesterificado” quando aplicável. Novos modelos de formatação estabelecem especificações sobre tamanho da fonte, uso de negrito, alinhamento e símbolos de separação entre ingredientes. Quanto às informações de origem, torna-se obrigatório declarar o país de fracionamento ou envase se diferente do país de origem, desde que não haja transformação substancial no produto.

A rotulagem nutricional será reorganizada para facilitar a leitura, com localização obrigatória próxima à lista de ingredientes e inclusão de uma coluna com informações por porção. Ingredientes e aditivos deverão ser identificados pelo nome de venda, eliminando o uso exclusivo do código INS. Além disso, critérios para tabelas bilíngues foram definidos, aplicáveis aos quatro países do Mercosul. Na rotulagem de alergênicos, há inclusão de itens como gergelim, tremoço, trigo-sarraceno, aipo e mostarda, com exclusão de castanhas (Castanea spp.), e as advertências serão unificadas em uma seção única adjacente à lista de ingredientes.

Para o setor agropecuário, os impactos incluem a necessidade de adequar rótulos para informar dupla origem em commodities importadas para processamento no Brasil, além de maior complexidade na declaração de alergênicos para setores como óleos vegetais e farinhas. A Anvisa indicou prazos amplos para adequação, variando de 12 meses para internalização pelos Estados-Partes a 60 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, com 48 meses para pequenos fabricantes. Três consultas estão em avaliação pela Diretoria Colegiada e devem ser publicadas nas próximas semanas, com 120 dias para contribuições.

Essas mudanças representam um esforço de convergência regulatória que pode reduzir barreiras técnicas ao comércio regional, fortalecendo a posição brasileira nas negociações. O sucesso dependerá da contribuição técnica do setor produtivo durante a consulta pública e da preparação para as novas regras, que, apesar dos desafios, podem oferecer um diferencial competitivo no contexto regional e internacional.

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