A recente Lei 15.042/2024, que institui o mercado regulado de carbono no Brasil, emerge como um marco regulatório significativo para o setor agropecuário e os proprietários de imóveis rurais. Essa norma não apenas abre portas para a valorização de áreas preservadas, mas também para a geração de créditos de carbono, posicionando o país em uma agenda global de sustentabilidade. No entanto, ela impõe desafios jurídicos, regulatórios e práticos que demandam atenção imediata dos envolvidos.
O imóvel rural assume um papel central nessa dinâmica, pois é nele que se concentram as obrigações ambientais, como as estipuladas no Código Florestal, e o potencial para sequestro e neutralização de emissões. A conformidade cadastral e fundiária torna-se essencial para viabilizar a participação em projetos de carbono. Isso inclui o registro e a regularidade documental, como CCIR, CAR, ITR e CIB, além da necessidade de rastreabilidade das áreas e precisão na mensuração dos estoques de carbono.
O cruzamento intensificado de informações fundiárias e ambientais exige diligência redobrada dos proprietários. Especialistas destacam que falhas nessa etapa podem comprometer a elegibilidade para o mercado, afetando diretamente a competitividade do agronegócio. Arthur Liske, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra e especialista em Direito Imobiliário, Agrário e Notarial, enfatiza a importância de uma base sólida para evitar contratempos.
Outro aspecto crítico refere-se à titularidade dos créditos de carbono em imóveis arrendados, sob parceria ou outras formas de exploração. Questões sobre quem detém a legitimidade para comercializá-los podem gerar litígios, reforçando a necessidade de contratos agrários claros e adaptados à nova legislação. Gabriela Quartucci, sócia do mesmo escritório com mais de 20 anos de experiência em Direito Imobiliário e Agrário, alerta para os riscos de ambiguidades contratuais nesse contexto.
A lei dialoga diretamente com práticas de ESG e compliance socioambiental, cada vez mais demandadas por investidores internacionais. Imóveis rurais que combinam produtividade, regularidade ambiental e governança jurídica tendem a ser mais valorizados, não só no mercado de carbono, mas também em transações imobiliárias e operações de crédito. Adriana Siqueira Fausto Vaz de Lima, advogada especialista em Direito Ambiental, ESG e Agronegócio no escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, aponta que essa integração pode elevar o status do setor.
Se bem implementada, a norma pode se transformar em um instrumento de estímulo à sustentabilidade no campo, recompensando boas práticas e fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro. Contudo, sua efetividade depende de clareza regulatória, segurança jurídica e capacidade de integração entre setores público e privado, conforme observam os especialistas.