O governo federal regulamentou a fiscalização de produtos de origem vegetal em todo o País, conforme o decreto 12.709 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 3. A medida atribui ao Ministério da Agricultura a responsabilidade de gerir a defesa agropecuária, coordenando e executando ações de fiscalização nesse âmbito. Essa iniciativa visa fortalecer o controle sobre a cadeia produtiva vegetal, abrangendo produtos nacionais, exportados e importados.
De acordo com o decreto, cabe ao Ministério da Agricultura realizar atividades como planejamento, monitoramento, vigilância, normatização, cadastro, registro, credenciamento, certificação, controle, supervisão, auditoria e inspeção. Essas ações se aplicam aos agentes da cadeia produtiva, aos estabelecimentos e aos próprios produtos de origem vegetal. Atos normativos complementares serão editados pela pasta para definir padrões de identidade e qualidade por produto ou grupo de produtos.
A fiscalização abrange produtos de origem vegetal independentemente de possuírem padrões estabelecidos de identidade e qualidade. Os procedimentos serão conduzidos em qualquer fase da cadeia produtiva pelos auditores fiscais federais agropecuários. O decreto define produto de origem vegetal como o vegetal íntegro ou suas partes, subprodutos e resíduos de valor econômico, além de vegetais processados, bebidas, produtos vegetais análogos a itens de origem animal, algas, fungos, matérias-primas e ingredientes para alimentação animal, e outros produtos de interesse agropecuário passíveis de exploração econômica.
Os produtos de origem vegetal devem atender a diversos aspectos para garantir sua adequação, incluindo a normalidade dos caracteres sensoriais próprios de sua natureza ou composição, a qualidade e quantidade dos componentes adequados, e a ausência de substâncias nocivas à saúde, componentes impróprios, alterações ou deteriorações. Além disso, precisam estar em conformidade com limites estabelecidos para substâncias, resíduos, contaminantes e microrganismos, seguir padrões de identidade e qualidade quando definidos, ser produzidos com boas práticas de fabricação e elaborados por processos tecnológicos que assegurem sua apresentação e conservação até o consumo.
No caso de produtos elaborados com ingredientes de origem vegetal e animal, eles ficarão sujeitos às normativas de produtos vegetais se a proporção for predominantemente vegetal. O Ministério da Agricultura poderá ainda estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos ou grupos específicos, considerando fatores como natureza, perecibilidade, riscos na comercialização ou sistemas de produção. Essa regulamentação representa um avanço na política agropecuária do governo, visando proteger a saúde pública e a integridade do setor.