A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) protocolou na segunda-feira (3) um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender processos judiciais e administrativos que questionam a moratória da soja. A entidade argumenta que a continuidade dessas ações pode gerar decisões contraditórias ao entendimento que o STF vem formando na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, relacionada à Lei 12.709/2024 de Mato Grosso. O pedido foi apresentado no mesmo dia em que o STF formou maioria para validar a lei estadual, que proíbe benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas signatárias de acordos como a moratória.
Em nota divulgada nesta terça-feira (4), a Abiove considerou positiva a decisão do STF, que conta com um placar de 7 votos favoráveis à constitucionalidade da norma e 3 contrários. A decisão estabelece que os efeitos da lei passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo a associação, o julgamento reconheceu a legalidade da moratória da soja, confirmando que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, com impactos positivos para o meio ambiente e o agronegócio brasileiro.
Na petição ao STF, a Abiove solicita o sobrestamento de três processos específicos. O primeiro é uma ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que busca declarar a ilegalidade e extinguir a moratória. O segundo refere-se a um processo administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investiga o pacto. O terceiro é um inquérito administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Cade na mesma segunda-feira, contra 15 executivos de tradings e entidades setoriais.
A entidade sustenta que o relator da ADI 7774, ministro Flávio Dino, reconheceu em sua decisão que a moratória da soja não apresenta ilegalidades e trouxe benefícios inequívocos ao país, posicionamento referendado pela maioria dos ministros no plenário virtual. Para a Abiove, permitir que o Cade ou a Justiça estadual prossigam com investigações sobre a suposta ilegalidade do pacto criaria contradições ao posicionamento do STF. A associação cita o artigo 28 da Lei 9.868/99, que atribui eficácia contra todos e efeito vinculante às decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade, aplicável a órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
A Abiove destaca o reconhecimento do conselheiro José Levi do Amaral Júnior, do Cade, em sessão de 30 de setembro, de que o efeito vinculante se estende a órgãos da Administração Pública federal indireta, como o próprio Cade. A entidade aponta o timing da abertura do inquérito pela SG do Cade, no mesmo dia da formação de maioria no STF, como demonstração de urgência. Alegando perigo na demora, argumenta que decisões contrárias à posição do STF gerariam insegurança jurídica para empresas signatárias, o setor agroindustrial e a política ambiental de combate ao desmatamento.
O pedido inclui a suspensão imediata, com efeitos retroativos e para todos, de processos que tenham por objeto a legalidade da moratória, até o trânsito em julgado da ADI 7774. Caso não seja deferida a suspensão geral, a Abiove requer ao menos o sobrestamento dos três processos mencionados, citando precedentes do STF em que a Corte determinou a suspensão nacional de processos em ações diretas de inconstitucionalidade.
Na nota, a Abiove enfatizou seu trabalho pelo reconhecimento da sustentabilidade da soja brasileira, promovendo a expansão da produção, o desenvolvimento regional e a preservação ambiental. Afirmou que esse equilíbrio foi possível graças a ações setoriais, incluindo a moratória da soja, que contribuíram para que o grão deixasse de ser vetor de desmatamento no bioma Amazônia.