Diferenças entre as regras atuais do Código Florestal e o direito ambiental adquirido podem ajudar produtores rurais a evitar recomposições vegetais desnecessárias, desde que haja atenção aos documentos históricos das propriedades em relação ao uso da Reserva Legal. Esse tema tem gerado dúvidas no agronegócio, especialmente com a aplicação da Lei nº 12.651/2012, que redefine percentuais de vegetação nativa obrigatórios. O direito adquirido permite que áreas consolidadas antes dessa legislação mantenham exigências antigas, sem a necessidade de recompor além do que era exigido no passado.
O Código Florestal atual estabelece percentuais mínimos de Reserva Legal: 80% em regiões de Floresta na Amazônia Legal, 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país. No entanto, esses percentuais não se aplicam automaticamente a propriedades com exploração agropecuária consolidada antes de 2012. Nesses casos, o direito adquirido prevalece, permitindo que o produtor mantenha o percentual vigente à época, desde que comprovado por documentação adequada.
De acordo com o especialista em direito ambiental Pedro Puttini Mendes, imóveis rurais com desmatamento autorizado ou práticas produtivas legalmente reconhecidas antes de 2012 não precisam seguir as regras mais restritivas atuais. A comprovação é essencial, pois sem ela, o produtor perde esse direito e pode ser obrigado a recompor vegetação conforme as normas vigentes. Documentos como licenças ambientais antigas, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e suas versões estaduais, mapas, laudos técnicos, memoriais descritivos, comprovantes de uso produtivo e registros cartoriais são cruciais para essa prova.
Um problema comum surge com o CAR, que muitas vezes aplica automaticamente o percentual de 80% para áreas na Amazônia Legal, ignorando o direito adquirido. Isso resulta em notificações exigindo recomposições que podem não ser obrigatórias. Advogados recomendam que produtores revisem toda a documentação antes de aceitar tais exigências, evitando autuações indevidas.
Comprovar o uso consolidado da Reserva Legal não só evita custos elevados de recomposição, mas também protege contra autuações e embargos, garante segurança jurídica em transações imobiliárias e valoriza o patrimônio rural. Em regiões com percentuais mais altos, como a Amazônia Legal, o impacto financeiro de uma recomposição mal calculada pode ser significativo, afetando a rentabilidade do negócio.
Regularizar o percentual correto de Reserva Legal é uma questão estratégica em meio à crescente fiscalização ambiental. Produtores devem buscar assessoria técnica e jurídica para revisar o histórico das propriedades antes de aceitar termos de ajuste ou recomposições, assegurando a continuidade da atividade produtiva com previsibilidade.