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Governo prorroga prazo do Desenrola Rural para alívio de produtores endividados

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao programa Desenrola Rural até 30 de janeiro de 2026, às 19h. O programa, previsto nos Editais PGDAU nº 17/2025 e nº 3/2025, baseia-se na Lei nº 13.988/2020 e no Decreto nº 12.381/2025. Ele permite a renegociação de dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União, incluindo débitos de fundos constitucionais, com entradas reduzidas, descontos significativos e prazos ampliados de pagamento.

Especialistas como Lucas Tormena e Pedro Henrique de Marco, do escritório Lavez Coutinho, destacam que o Desenrola Rural surge em um momento crucial para agricultores familiares e cooperativas que enfrentam dificuldades para regularizar passivos acumulados. A prorrogação, segundo eles, amplia o acesso aos benefícios e permite um melhor planejamento por parte dos produtores rurais. O programa abrange dívidas já inscritas em dívida ativa, inclusive aquelas em execução fiscal ou com parcelamentos anteriores rescindidos, desde que o valor consolidado não ultrapasse 45 milhões de reais e se enquadre nos marcos temporais dos editais.

O Desenrola Rural oferece três modalidades de renegociação com reduções relevantes em juros, multas e encargos. Na modalidade geral, aplicável à maior parte dos contribuintes, a entrada é de 6% do valor consolidado, dividida em até 6 parcelas mensais, com o saldo remanescente parcelado em até 114 meses. Os descontos podem atingir 100% de juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% sobre o valor de cada inscrição. Tormena e De Marco enfatizam que essa estrutura proporciona um nível de redução raramente visto em programas anteriores.

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, as condições são ainda mais favoráveis: entrada de 6%, parcelada em até 12 vezes, saldo em até 133 meses e reduções integrais de juros e multas, com limite de 70% do valor total da dívida. Os especialistas explicam que a PGFN aplica critérios de capacidade de pagamento, beneficiando agricultores de baixa capacidade econômica com condições mais amplas, enquanto dívidas de difícil recuperação recebem parâmetros de desconto maiores.

A modalidade para inscrições de pequeno valor, destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, opera com regras independentes: entrada de 5%, dividida em até 5 parcelas, e descontos que variam conforme o prazo – 50% para quitação em até 7 meses, 40% para até 30 meses e 30% para até 55 meses. Tormena e De Marco consideram essa opção uma das mais acessíveis, especialmente para pequenos produtores.

A adesão ao programa deve ser integral, incluindo todas as inscrições elegíveis do contribuinte, sem possibilidade de renegociação parcial. O não pagamento das parcelas resulta em rescisão automática, perda dos benefícios e impedimento de nova renegociação por dois anos. Os especialistas alertam para os riscos de informações falsas ou omissões, que podem levar a representações penais ao Ministério Público Federal, com enquadramento na Lei nº 8.137/1990 e no artigo 299 do Código Penal.

De acordo com a análise de Tormena e De Marco, o Desenrola Rural representa uma oportunidade relevante para regularização de débitos com condições diferenciadas, mas recomendam avaliação técnica para otimizar os benefícios, considerando a capacidade de pagamento e a classificação das inscrições. Tormena é sócio no Lavez Coutinho e mestrando em Direito Tributário pela FGV, enquanto De Marco é advogado no mesmo escritório e especialista em Direito Tributário pela PUC/SP.

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