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Santa Catarina autoriza plantio excepcional de soja para adaptar agricultura ao clima

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A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina publicou a Portaria Sape nº 66/2025, datada de 27 de novembro, estabelecendo critérios para autorizações excepcionais de plantio de soja no estado. Essa medida, que entrou em vigor em 1º de dezembro, visa promover a segurança fitossanitária, a inovação e a adaptação do setor produtivo aos impactos das mudanças climáticas, conforme anunciado pelo governo estadual.

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) ficará responsável pela análise dos pedidos, seguindo parâmetros técnicos definidos na norma. As autorizações poderão ser concedidas para atividades como pesquisa, ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em situações específicas, para a produção de grãos afetada por condições climáticas atípicas.

Para fins de pesquisa e ensino em ambientes protegidos, a autorização será automática. Já para as demais finalidades, é obrigatório observar o vazio sanitário e as regras do Ministério da Agricultura e Pecuária, incluindo a regularidade dos produtores no Registro Nacional de Sementes e Mudas. A portaria mantém a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja no mesmo ano agrícola e na mesma área, garantindo que qualquer permissão não represente risco para as medidas de controle da ferrugem asiática.

As solicitações devem ser realizadas pela plataforma Conecta Cidasc, com a inclusão de justificativa técnica e plano de manejo fitossanitário. O protocolo precisa ocorrer com até 30 dias de antecedência, exceto em casos emergenciais relacionados ao clima. Além disso, a norma reforça a obrigatoriedade do Cadastro de Produtores de Soja, que deve ser feito em até dez dias após o término da semeadura.

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária e a Cidasc recomendam que os produtores busquem apoio técnico junto a cooperativas ou escritórios regionais para se adequar às novas regras. Para acessar o Conecta Cidasc e solicitar o plantio excepcional, é necessário possuir cadastro ativo no Sigen+, com perfil de Responsável Técnico ou Produtor e-Origem. Caso o usuário não tenha acesso ao sistema, o cadastro pode ser solicitado na plataforma, seguindo as orientações disponibilizadas pela Cidasc.

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