A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou que realizará leilões para apoiar a comercialização de trigo e arroz, com editais previstos para a próxima segunda-feira (15/12). As operações, que totalizam um custo de R$ 167 milhões, foram anunciadas pela estatal em nota oficial nesta semana, visando auxiliar produtores diante de desafios no mercado.
As portarias, assinadas pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Agricultura e Desenvolvimento Agrário, destinam R$ 100 milhões para os leilões de arroz e R$ 67 milhões para o trigo. Essas ações serão conduzidas por meio do Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), mecanismos previstos na política governamental de suporte ao setor agrícola.
O presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância das medidas no comunicado oficial. “A Conab acompanha de perto os problemas que os produtores estão enfrentando, e é muito importante poder colocar em prática essas ações de apoio à comercialização”, afirmou Pretto, enfatizando o compromisso da estatal em monitorar e intervir no setor.
Essas operações são ativadas quando as cotações de mercado caem abaixo dos valores estabelecidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). No caso do PEP, indústrias e comerciantes recebem o prêmio após comprovarem a compra do produto e seu envio ao destino especificado no edital. Já no Pepro, o benefício é direcionado diretamente ao produtor ou cooperativa que demonstra a venda e o escoamento da produção.
Para a safra 2024/25 de arroz, os preços mínimos variam por região: R$ 63,64 por saca de 50 quilos no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e R$ 80 por saca no Paraná, além de estados do Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste. Quanto ao trigo, os valores seguem a portaria 780 do Ministério da Agricultura, divulgada em março, que estabelece os patamares mínimos para o cereal.
Os interessados em participar dos leilões precisam estar inscritos em bolsa de mercadorias e manter os cadastros atualizados nos sistemas do governo federal. Essa exigência garante a transparência e a regularidade das operações, alinhadas às diretrizes de política agrícola nacional.