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sexta-feira , 24 abril 2026
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Produtores de citros em São Paulo correm contra o tempo para cumprir nova exigência fitossanitária

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A Defesa Agropecuária, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de São Paulo, estabeleceu que os produtores de citros do estado devem entregar até 15 de janeiro de 2026 o relatório Cancro/Greening. Esse documento, a ser enviado pelo sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), deve incluir os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas das propriedades.

De acordo com o órgão, o envio de informações precisas é essencial para monitorar a dispersão e a incidência de pragas nos pomares paulistas. A Defesa Agropecuária enfatiza que dados reais permitem à equipe técnica direcionar melhor as ações de defesa fitossanitária e as políticas públicas relacionadas ao setor.

A obrigatoriedade do relatório está respaldada pela Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e definiu medidas para prevenção e controle da doença. No estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a Resolução SAA nº 88, de 7 de dezembro de 2021, sendo obrigatória em pomares com até oito anos de idade, além do monitoramento e controle do psilídeo em todas as áreas cultivadas, independentemente da idade das plantas.

O relatório é obrigatório para todos os produtores paulistas, sem exceções, e o atraso ou a não apresentação sujeita os responsáveis às sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000. Quanto ao cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, a doença afeta todas as variedades de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos, o que pode levar à desfolha e queda de frutos em casos de alta incidência.

Desde 2017, com a Resolução MAPA nº 4, de 22 de março, São Paulo é reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco para o cancro cítrico, permitindo medidas fitossanitárias para reduzir o inóculo da praga e manter níveis de proteção adequados, facilitando a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados interno e internacional.

Já o HLB, ou greening, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo psilídeo Diaphorina citri. A doença atinge todas as plantas cítricas, não tem cura e transforma as plantas contaminadas em fontes de inóculo para outras áreas, representando a maior ameaça à citricultura mundial, conforme destacado pela Defesa Agropecuária.

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