A Usina Santa Terezinha sofreu uma derrota em primeira instância ao pleitear indenização da União pelos impactos do controle de preços da gasolina implementado via Petrobras entre 2011 e 2014, durante o primeiro governo de Dilma Rousseff. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No período em questão, a contenção dos preços da gasolina ocorreu em meio à alta do petróleo no mercado internacional, o que levou usinas de cana-de-açúcar a direcionar sua produção para o açúcar. Isso resultou em uma sobreoferta da commodity, derrubando a rentabilidade do setor e causando a paralisação de cerca de uma centena de unidades industriais.
A Usina Santa Terezinha argumentava que o controle de preços prejudicou a comercialização do etanol, uma vez que o valor do biocombustível é fixado com base no da gasolina, geralmente não ultrapassando 70% para manter a competitividade. A empresa solicitava que a União compensasse a diferença entre os preços efetivos de venda do etanol e aqueles que seriam praticados sem a intervenção da estatal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a política de preços da Petrobras na época não configurava um ato ilícito passível de indenização a agentes privados. A sentença judicial reforçou que o empresário assume os riscos inerentes à atividade econômica, incluindo alterações no ambiente regulatório e político.
Especificamente, o juiz destacou que, ao ingressar na produção de etanol, a usina sabia ou deveria saber que o setor estaria sujeito a flutuações relacionadas aos preços de combustíveis derivados de petróleo. Em comunicado, o advogado da União Marcos Pires de Campos, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), afirmou que a atuação estatal produz reflexos na atividade privada, mas esses não geram direito automático a indenização, sob pena de inviabilizar a ação do Estado.
Além da rejeição do pedido, a Justiça alterou o valor da causa de R$ 150 mil para R$ 50 milhões, o que obriga a Usina Santa Terezinha a arcar com honorários advocatícios sobre essa quantia. Segundo o advogado da União, a medida desincentiva a litigância excessiva e o ajuizamento de ações temerárias. Há pelo menos outros 41 processos semelhantes movidos por usinas sucroalcooleiras no TRF-1. Procurada, a Usina Santa Terezinha optou por não se manifestar.