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IMA estabelece novas exigências para comércio ambulante de mudas em Minas Gerais

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Barracas de comércio ambulante de mudas em rua de Minas Gerais, com plantas variadas e fundo montanhoso.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou a Portaria nº 2.300/2024, que estabelece novas exigências para o comércio ambulante de mudas e material de propagação vegetal em Minas Gerais. A medida visa garantir a qualidade e sanidade das mudas, protegendo a agricultura mineira contra pragas quarentenárias e doenças. Publicada em 2024, a portaria exige autorização prévia e comprovação de origem, impactando comerciantes ambulantes e produtores rurais no estado.

Nova regulamentação para o comércio ambulante

A Portaria nº 2.300/2024, emitida pelo IMA em conjunto com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), regulamenta o comércio de mudas em feiras livres, mercados e beiras de estrada em Minas Gerais. Essa iniciativa surge para padronizar práticas tradicionais, mas que podem representar riscos à produção agrícola. Comerciantes agora precisam obter autorizações anuais renováveis para operar legalmente.

Thales Fernandes, diretor-geral do IMA, destacou a importância da regulamentação. Ele enfatizou que o comércio ambulante é uma tradição no estado, mas deve ser controlado para evitar problemas fitossanitários.

O comércio ambulante de mudas é uma prática tradicional em Minas Gerais, mas é essencial que seja regulamentado para evitar a disseminação de pragas quarentenárias e outras doenças que podem comprometer a produção agrícola do estado.

Exigências e procedimentos para autorização

Para obter a autorização, os comerciantes devem solicitar via Sipeagro, comprovando a origem das mudas de produtores cadastrados no Renasem ou Ceprom. Além disso, é obrigatória a certificação fitossanitária e a identificação de lotes. A portaria impõe restrições a espécies quarentenárias, com fiscalização intensificada e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

Essas medidas incluem:

  • Autorização prévia anual e renovável.
  • Comprovação de origem de produtores cadastrados.
  • Certificação fitossanitária para garantir sanidade.
  • Identificação clara de lotes de mudas.
  • Restrições a espécies com pragas quarentenárias.
  • Fiscalização rigorosa com penalidades.

Motivações e impactos na agricultura mineira

A principal motivação da portaria é proteger os produtores rurais mineiros, que frequentemente adquirem mudas sem conhecer sua procedência, correndo riscos de introduzir pragas em suas lavouras. Leonardo do Carmo, gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, reforçou esse objetivo, apontando para a necessidade de salvaguardar a agricultura do estado.

Nosso objetivo é proteger o produtor rural, que muitas vezes adquire mudas sem saber da procedência, correndo o risco de introduzir pragas em suas lavouras.

Com essa regulamentação, o IMA busca elevar os padrões de qualidade no comércio ambulante, contribuindo para uma agricultura mais segura e sustentável em Minas Gerais. A medida, implementada desde 2024, reflete esforços contínuos para mitigar ameaças fitossanitárias no setor agropecuário.

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