O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 19 de março de 2026, encaminhar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7774 e 7775) ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) para buscar um acordo sobre leis estaduais que restringem incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas agroindustriais aderentes à moratória da soja. A medida suspende o julgamento das ações, com um prazo inicial de 90 dias, prorrogável, para negociações entre as partes envolvidas. Os relatores são os ministros Dias Toffoli, na ADI 7775, e Flávio Dino, na ADI 7774.
Contexto das ações
As ADIs questionam leis dos estados de Mato Grosso e Rondônia que limitam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos para empresas que aderem à moratória da soja, um pacto que proíbe a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas ilegalmente na Amazônia após 2008. As ações foram propostas por partidos políticos e envolvem entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Partido Verde, WWF Brasil, Aprosoja Brasil, Aprosoja-MT, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Greenpeace Brasil, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV).
A sessão ocorreu no STF, em Brasília, e contou com a leitura dos relatórios e sustentações orais das partes. O ministro Dias Toffoli propôs a remessa ao Nusol, com apoio da assessoria econômica da Presidência do STF, visando uma solução consensual.
Motivações para a suspensão
A decisão busca evitar a multiplicação de litígios nas instâncias inferiores, priorizando a negociação entre os envolvidos. O ministro Toffoli destacou a importância de uma abordagem que evite demandas judiciais intermináveis.
Independentemente da decisão que viermos a tomar aqui em abstrato, poderão surgir demandas inacabáveis nas instâncias ordinárias. — Ministro Dias Toffoli
Posições das entidades envolvidas
Representantes de organizações ambientais e do setor agroindustrial criticaram as leis estaduais por penalizarem empresas que adotam práticas mais rigorosas de proteção ambiental. A Abiove argumentou contra a vedação de benefícios fiscais para quem protege o meio ambiente.
Vedação ao acesso a benefícios fiscais para quem protege o meio ambiente. — Guilherme Silveira Coelho (Abiove)
A AGU e entidades como WWF Brasil, Greenpeace Brasil, Observatório do Clima e ICV defenderam que as normas punem quem vai além do mínimo legal, incentivando o desmatamento ao premiar o cumprimento apenas básico das leis ambientais.
Punir empresas que adotam padrões ambientais mais elevados e premiar aquelas que apenas cumprem o mínimo legal. — João Pedro Antunes Lima da Fonseca (AGU)
Contribuiu para desassociar a expansão da produção de soja do avanço do desmatamento. — Danilo Ferreira Almeida Farias (WWF Brasil)
As normas têm como objetivo claro punir quem faz mais do que a legislação ambiental determina. — Ângela Moura Barbosa (Greenpeace Brasil)
Penalizam quem faz mais pelo meio ambiente. — Vivian Maria Pereira Ferreira (Observatório do Clima)
Fazer mais do que a lei não pode ser algo ruim. — Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo (ICV)
Próximos passos
Com o prazo de 90 dias para negociações no Nusol, as partes terão oportunidade de buscar um consenso sobre as restrições aos incentivos fiscais ligados à moratória da soja. Caso não haja acordo, o julgamento das ADIs será retomado no STF, podendo impactar a política ambiental e o setor agroindustrial na Amazônia.