O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu provisoriamente a decisão que proibia o uso do herbicida 2,4-D em áreas da Campanha Gaúcha e em regiões próximas a pomares de maçã e vinhedos. A medida foi tomada na última quinta-feira (25) pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, em resposta a um recurso apresentado pelo governo estadual. Essa suspensão atende a uma sentença anterior da Vara Regional do Meio Ambiente, que determinava a proibição até a implementação de um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização.
A proibição inicial do 2,4-D foi solicitada por entidades ligadas à fruticultura, como a Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e a Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha. Essas organizações alegaram que a deriva do produto, causada pelo deslocamento pelo vento, resulta em prejuízos ambientais e econômicos para culturas sensíveis. Por outro lado, o governo estadual argumentou que a decisão judicial poderia gerar efeitos negativos para o setor agrícola, especialmente por ocorrer às vésperas do plantio da safra 2025/26.
Representantes de produtores de grãos manifestaram preocupação após a proibição inicial, destacando que muitos já haviam adquirido insumos e equipamentos baseados em manejos que incluem o uso do 2,4-D. A suspensão provisória visa evitar impactos econômicos imprevisíveis, considerando o planejamento agrícola de longo prazo, que envolve compras antecipadas de sementes, fertilizantes e defensivos.
Na fundamentação da decisão, o desembargador Francesco Conti enfatizou a complexidade do caso, que abrange interesses econômicos, ambientais e sociais. Ele apontou falhas na sentença anterior, como a falta de clareza sobre quais municípios integram a Campanha Gaúcha, o que poderia gerar insegurança jurídica. Conti determinou que a suspensão permaneça até o julgamento definitivo do recurso, quando o mérito será analisado de forma detalhada pelo colegiado da 4ª Câmara Cível, incluindo as responsabilidades do Estado e possíveis medidas de fiscalização.
Nos próximos dias, o Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) deve ingressar no processo como amicus curiae, com o objetivo de colaborar com informações técnicas e jurídicas em apoio aos fruticultores, especialmente aos vitivinicultores da Campanha Gaúcha. Além disso, o instituto elaborou uma minuta de notificação extrajudicial para que seus associados a enviem a vizinhos, solicitando a não aplicação do herbicida e informando sobre riscos à saúde humana e danos potenciais às oliveiras.
Em nota, o diretor jurídico do Ibraoliva, Jorge Buchabqui, explicou que a entrada da entidade no processo é uma medida preventiva para evitar prejuízos e ações judiciais. Segundo ele, cada associado pode adaptar o modelo às condições locais, reduzindo riscos e prevenindo conflitos futuros. Buchabqui mencionou que já há olivicultores que ingressaram com ações contra vizinhos devido ao uso do produto.