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Lula sanciona lei que transforma Pronaf e Plano Safra em políticas de Estado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.988/2025, que eleva o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar ao status de políticas de Estado. Com essa medida, esses instrumentos deixam de depender de decretos ou portarias, que são mais suscetíveis a alterações por diferentes governos, e ganham uma base legal mais robusta e permanente.

Entre as principais mudanças introduzidas pela lei está a garantia de estabilidade legal para o Pronaf e o Plano Safra, assegurando sua continuidade independentemente de trocas no poder executivo. Além disso, a norma recria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que havia sido extinto em gestões anteriores, transformando-o em uma instância permanente para participação social e formulação de diretrizes. Outra alteração significativa é a definição legal de prioridade para o crédito rural destinado a agricultores familiares, reforçando o papel desse setor na promoção da segurança alimentar no país.

A lei também introduz novas medidas para ampliar o apoio à agricultura familiar. O percentual mínimo de produtos adquiridos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aumenta de 30% para 45%, incentivando compras públicas mais expressivas. No Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), passa a haver prioridade para municípios em situação de emergência ou calamidade pública, garantindo atendimento mais ágil em cenários de crise.

Outra novidade é a criação do Selo Doador de Alimentos, que serve como incentivo para empresas e entidades que destinarem alimentos para doação, contribuindo para o combate ao desperdício e à fome. Essas inovações visam fortalecer a cadeia produtiva dos pequenos produtores, que respondem por uma grande parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros, proporcionando maior previsibilidade para investimentos e planejamento no setor.

Apesar dos avanços, a efetividade da lei depende de fatores externos, como a alocação consistente de recursos orçamentários anuais para crédito, custeio e programas de apoio. Sem um orçamento robusto, a norma corre o risco de se tornar mera formalidade, sem impactos reais para os agricultores. Além disso, é essencial que a implementação evite rigidez excessiva, considerando as demandas do campo, como secas, pragas e oscilações de mercado, que exigem mecanismos ágeis para não agravar a burocracia.

Em resumo, a elevação do Pronaf e do Plano Safra a políticas de Estado representa um marco institucional importante, com potencial para reforçar o compromisso com a segurança alimentar e o desenvolvimento rural sustentável. No entanto, o verdadeiro teste será a transformação desse arcabouço legal em benefícios concretos para milhões de produtores e consumidores, dependendo de uma gestão eficiente e de recursos adequados.

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