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sábado , 25 abril 2026
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STF julga destino da Moratória da Soja em meio a embate ambiental e concorrencial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento no Plenário Virtual para decidir se mantém ou derruba a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu processos relacionados à Moratória da Soja. Esse acordo, firmado entre empresas do setor, proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008. A liminar permanece em vigor, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu recentemente os casos sobre o tema no órgão antitruste.

O julgamento está previsto para terminar em 25 de novembro, mas pode ser interrompido por destaque ou pedido de vista. A Moratória da Soja envolve grandes tradings concorrentes e entidades empresariais em um grupo de trabalho destinado a desvincular a produção agrícola do desmatamento. Propriedades irregulares são incluídas em uma lista de embargo compartilhada entre as signatárias, impedindo os produtores de comercializar soja com essas empresas.

Para o Cade, há indícios de infração à concorrência. Em setembro, o Tribunal confirmou uma medida preventiva imposta pela área técnica às tradings e entidades do Grupo de Trabalho da Soja, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Na semana passada, foi aberto um inquérito para investigar a atuação de pessoas físicas em um possível cartel relacionado à Moratória.

Até o momento, o único voto no plenário virtual é do ministro Flávio Dino, que reafirmou sua decisão liminar. Nela, Dino argumenta que a Moratória fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental, sem indícios iniciais de ilegalidades, embora o acordo possa ser debatido e repactuado após quase duas décadas.

Dino defende que o debate sobre a validade da Moratória não deve prosseguir em instâncias ordinárias ou administrativas, devido ao risco de decisões conflitantes e desalinhadas com o entendimento do STF. Ele destaca que o julgamento na Corte busca estabelecer um marco jurídico seguro para o setor do agronegócio, evitando litigiosidade excessiva e contendas múltiplas que envolvem bilhões de reais.

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