A Justiça de Guaratuba, no litoral do Paraná, concedeu uma tutela provisória de urgência a um produtor rural de bananas, suspendendo a exigibilidade de dívidas com o Banco do Brasil. A decisão impede a negativação do nome do agricultor e mantém os bens em garantia, em resposta a perdas irreparáveis causadas por eventos climáticos extremos entre 2022 e os primeiros meses de 2025. O caso destaca os impactos da força maior no setor agropecuário e o direito à prorrogação de contratos rurais.
Detalhes do caso
O produtor rural, que prefere anonimato, sofreu uma quebra de safra superior a 80% devido a ventos fortes, chuvas intensas e ondas de calor. Esses eventos climáticos geraram prejuízos estimados em mais de R$ 254 mil, inviabilizando o cumprimento das obrigações financeiras. Apesar de tentativas administrativas para prorrogar as dívidas, o Banco do Brasil recusou o pedido, levando à ação judicial.
A equipe do CH Advogados do Agro, liderada pelo Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto, ingressou com uma Ação Declaratória de Prorrogação de Contratos Rurais na Vara Cível de Guaratuba. Eles apresentaram laudos técnicos, decretos de emergência e outras provas para demonstrar a configuração de força maior.
Base legal da decisão
A justiça baseou-se no Manual de Crédito Rural, na Lei nº 4.829/65 e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses instrumentos preveem a prorrogação de dívidas em casos de catástrofes climáticas que afetem a produção. A decisão recente suspende as cobranças, proíbe a negativação e exige a exibição dos contratos pelo banco.
Impactos climáticos e desafios do produtor
Os eventos climáticos extremos ocorreram de forma recorrente, destruindo plantações e ameaçando a subsistência do produtor. Ventos fortes tombaram plantas, chuvas intensas rasgaram folhas e ondas de calor agravaram as perdas. Essa sequência de adversidades destacou a vulnerabilidade do setor agrícola no litoral do Paraná.
Declarações dos envolvidos
Foi desesperador ver o trabalho de anos se perder em poucas semanas por algo que estava completamente fora do nosso controle. As plantas tombadas, as folhas rasgadas… era a nossa subsistência indo embora.
— Produtor rural de Guaratuba
Tentamos de tudo administrativamente, mas o banco se recusou a entender nossa situação. Chegou um ponto em que pensamos que tudo estava perdido.
— Produtor rural de Guaratuba
Nosso papel é assegurar que a lei, que visa proteger o produtor rural, seja aplicada em sua plenitude. A legislação de crédito rural não é uma opção, mas um instrumento de política pública fundamental para o desenvolvimento do setor. Em casos de força maior, como as catástrofes climáticas que acometeram nosso cliente, a prorrogação da dívida é um direito subjetivo, não uma mera faculdade da instituição financeira, conforme preconiza a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça.
— Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto
Essa decisão é um sopro de esperança, não só para nosso cliente, mas para todos os agricultores que se veem reféns de situações incontroláveis.
— Membro da equipe jurídica do CH Advogados do Agro
É como se tivéssemos recebido uma segunda chance. Com esse fôlego, poderemos reorganizar a produção, recuperar as lavouras e honrar nossos compromissos no futuro.
— Produtor rural de Guaratuba
Implicações para o setor agropecuário
Essa vitória judicial pode servir de precedente para outros produtores rurais afetados por eventos climáticos. Ela reforça a importância de mecanismos legais para mitigar riscos no agro, promovendo a sustentabilidade e a resiliência do setor. No contexto de mudanças climáticas globais, decisões como essa incentivam o diálogo entre bancos e agricultores para soluções administrativas antes de ações judiciais.