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STF declara inconstitucional o marco temporal para terras indígenas e fixa prazo para demarcações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por nove votos a um, que o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. A votação, realizada em plenário virtual entre os dias 15 e 18 de dezembro, derrubou um trecho da lei aprovada pelo Congresso em 2023, que restringia o direito indígena às terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, liderou o entendimento majoritário, sendo acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Apenas o ministro André Mendonça divergiu. Gilmar Mendes argumentou que o marco temporal impõe uma “situação de difícil comprovação” para comunidades indígenas historicamente vítimas de remoções forçadas, mortes e perseguições por ações estatais ou privadas.

No voto vencedor, Gilmar Mendes propôs um prazo de dez anos para que o governo federal conclua todas as demarcações pendentes. Ele destacou que, após mais de 35 anos da Constituição, é necessário um período “razoável, porém peremptório” para resolver a questão. Além disso, o ministro considerou inconstitucional o veto à ampliação de terras indígenas já demarcadas, afirmando que a correção de erros administrativos graves é permitida pela Constituição.

André Mendonça, em sua divergência, defendeu a legitimidade da lei aprovada pelo Congresso, argumentando que o Legislativo agiu de forma constitucional ao superar parcialmente um entendimento anterior do STF. Ele classificou a decisão parlamentar como “legítima”, tomada por maioria qualificada. Já Nunes Marques, apesar de considerar o marco temporal constitucional em sua visão pessoal, optou por seguir o relator em respeito ao princípio da colegialidade.

Edson Fachin concordou com a inconstitucionalidade do marco temporal, mas divergiu em outros aspectos, como a adoção ampla de indenizações e concessões de terras alternativas, que, para ele, devem ser medidas de última instância. Ele também se opôs à condicionante do usufruto indígena ao interesse da União. Cármen Lúcia acompanhou Fachin nesses pontos.

O julgamento ocorre em um contexto de embates entre os Poderes. Em 2023, o STF já havia derrubado o marco temporal por 9 a 2, o que motivou o Congresso a aprovar uma lei revivendo a tese. Partidos e entidades recorreram à Corte, levando à relatoria de Gilmar Mendes, que tentou uma conciliação. Em junho de 2025, uma comissão apresentou um acordo entre União, Congresso, povos indígenas e agricultores, após 23 audiências.

Recentemente, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) por 59 votos a 15, visando revalidar o marco temporal. O texto, que estava engavetado à espera de uma resolução do STF, foi votado às pressas em reação a uma decisão de Gilmar Mendes que endureceu regras para o impeachment de ministros do Supremo.

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