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sexta-feira , 6 março 2026
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Fusão entre BRF e Marfrig enfrenta adiamento no Cade por questões procedimentais

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou a conclusão da análise sobre a fusão entre as empresas BRF e Marfrig. A sessão realizada nesta quarta-feira (3/9) poderia ter encerrado o caso, mas um impasse procedimental levou à marcação de uma nova reunião. O conselheiro Carlos Jacques, que havia solicitado vista na sessão anterior, tentou apresentar seu voto diretamente “em mesa”, sem que o item estivesse pautado, alinhando-se à maioria que já aprovava a operação sem restrições.

No entanto, o presidente do Cade, conselheiro Gustavo Augusto, rejeitou a possibilidade de prosseguir dessa forma, determinando que o processo fosse incluído na próxima sessão de julgamento. Essa decisão reflete a ênfase em procedimentos formais dentro do órgão regulador, responsável por avaliar impactos concorrenciais em fusões de grande porte no setor alimentício brasileiro.

A maioria dos conselheiros tem se posicionado pela aprovação da fusão sem imposição de restrições adicionais, descartando um ponto específico destacado pelo relator, que é o próprio presidente Gustavo Augusto. Embora o relator também vote pela aprovação, ele propõe impedir que a Saudi Agricultural and Livestock Investment Company (Salic), por meio de sua subsidiária Salic International Investment Company (SIIC), exerça direitos políticos na estrutura resultante da fusão.

Essa preocupação com a participação societária do fundo Salic foi inicialmente levantada pela empresa concorrente Minerva durante o processo de análise. De acordo com a Minerva, o modelo atual poderia permitir uma influência relevante em concorrentes diretos no mercado de carne bovina in natura, uma vez que o fundo também detém participação na própria Minerva, o que levantaria questões sobre concentração de poder e potenciais conflitos de interesse.

O advogado Victor Rufino, representante da operação, solicitou a convocação de uma sessão extraordinária para agilizar a resolução do caso. Ele argumentou que a demora impõe prejuízos à base de acionistas minoritários, destacando a necessidade de celeridade em processos que afetam o mercado.

A maioria dos votos segue a linha defendida pelo conselheiro Victor Fernandes, que na sessão enfatizou a importância de privilegiar a eficiência e a razoável duração do processo. Fernandes observou que uma maioria já havia sido formada tanto em discussões virtuais quanto presenciais, defendendo que atos de concentração como esse sejam resolvidos de forma rápida para evitar impactos desnecessários no setor.

Esse adiamento ocorre em um contexto de crescente escrutínio regulatório sobre fusões no agronegócio, setor estratégico para a economia brasileira, e reflete tensões entre agilidade processual e rigor na análise de riscos concorrenciais.

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