Aumento das alíquotas do Funrural entra em vigor no Brasil
A partir de 1º de abril de 2026, produtores rurais no Brasil enfrentam um aumento nas alíquotas do Funrural, elevando a carga tributária sobre a comercialização da produção. A medida, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas no agronegócio, incluindo frigoríficos, cooperativas e cerealistas. Especialistas alertam para a necessidade de reavaliação do planejamento tributário.
Detalhes da elevação das alíquotas
A nova legislação ajusta as alíquotas efetivas sem criar novos tributos ou alterar a base de cálculo. Para produtores rurais pessoa física, a taxa sobe de 1,50% para 1,63% sobre a receita bruta. Já para pessoas jurídicas, o percentual aumenta de 2,05% para 2,23%, com recolhimento por sub-rogação pelo adquirente da produção.
Na prática, o produtor rural pessoa física, que até março de 2026 recolhia 1,50% sobre sua receita bruta, passará a contribuir com 1,63%. Já para o produtor pessoa jurídica, a carga sobe de 2,05% para 2,23%.
Essa mudança resulta diretamente da Lei Complementar nº 224/2025, que visa ajustar a carga tributária incidente sobre a comercialização da produção rural.
Impactos no setor agropecuário
O aumento afeta uma ampla gama de atores no agronegócio brasileiro, desde produtores individuais até grandes empresas. No entanto, produtores que optaram pelo recolhimento baseado na folha de pagamento permanecem isentos dessa alteração. A medida exige que os envolvidos analisem opções para minimizar impactos financeiros.
Aqueles produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão impactados por essa mudança.
Recomendações para planejamento tributário
Especialistas recomendam uma reavaliação criteriosa entre o regime de tributação sobre a receita bruta e o modelo baseado na folha de salários. Essa análise deve considerar aspectos contábeis e financeiros para identificar o sistema mais vantajoso. Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, enfatiza a importância dessa revisão.
Produtores devem reavaliar a conveniência entre permanecer no regime de tributação sobre a receita bruta da comercialização ou migrar para o modelo baseado na folha de salários. Essa decisão exige análise criteriosa do ponto de vista contábil e financeiro.
O planejamento tributário ganha relevância com o aumento das alíquotas do Funrural, pois comparações detalhadas podem revelar economias significativas para os produtores rurais.
Contexto e perspectivas futuras
A elevação das alíquotas efetivas não altera a estrutura tributária básica, mas aumenta a carga sobre a produção comercializada. Buss destaca que não houve criação de novo tributo, apenas um ajuste nas taxas existentes. Com a mudança já em vigor desde 1º de abril de 2026, o setor agropecuário brasileiro deve se adaptar rapidamente para manter a competitividade.
O planejamento tributário deve ser reavaliado, pois o produtor deve comparar criteriosamente a tributação sobre a comercialização da produção com a tributação incidente sobre a folha de pagamento para identificar qual modelo continua mais vantajoso.